O BLOCO K
Prezado associado,
Chamamos sua atenção para um assunto importantíssimo e que afetará indústrias, importadores, atacadistas e demais empresas equiparadas à indústria. O BLOCO K.
O BLOCO K passa a vigorar a partir de janeiro de 2017, e ao contrário do que muitos estão pensando, não é mais uma burocracia que seu contador cuidará.
Trata-se na verdade de um controle eletrônico dos seus estoques e mais, de seu processo de produção.
Sua empresa deverá entregar ao fisco, mensalmente, todos os detalhes sobre o que foi produzido em cada mês, que insumos foram consumidos em cada mês, tudo o que foi comprado em cada mês e tudo o que foi vendido em cada mês e, de quebra, detalhar todo o seu consumo específico padrão.
O bloco K se mostrou tão complexo, que foi necessário o escalonamento da obrigatoriedade conforme o porte da empresa, estabelecendo que as grandes indústrias iniciassem em 2016 o envio das informações.
Como as empresas não conseguiram se adaptar, houve uma nova prorrogação, e o bloco K, será obrigatório a partir de janeiro de 2017.
Pesadas multas e fiscalizações estão prometidas a quem não atender a lei, ou atender de maneira displicente.
Sua empresa deve se inteirar quanto à nova obrigação acessória que será exigida a partir de janeiro de 2017, assim como a integração da contabilidade de custos aplicados nos processos produtivos, os critérios de avaliação dos estoques em todas as fases que envolvem matérias-primas, matérias secundárias, insumos, etc.
Procure saber mais sobre a integração da contabilidade de custos aplicados nos processos produtivos, os critérios de avaliação dos estoques em todas as fases que envolvem matérias-primas, matérias secundárias, insumos, etc.
Contadores, administradores, analistas de custos, gerente de produção, empresários, e outros que direta ou indiretamente estejam envolvidos no processo de produção devem estar atentos e capacitados para o Bloco K.