APROVADO PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS PARA PRESCRIÇÃO DE MILHAS AÉREAS

PROPOSTA FOI APROVADA PELA CÂMARA


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), a proposta que determina o prazo mínimo de três anos para a prescrição de milhas aéreas.

Para os demais programas de fidelidade de empresas diversas, a exigência para o vencimento dos pontos é de dois anos.

No caso das companhias aéreas, o contagem do tempo começa a partir da data em que as milhas foram creditadas.

Atualmente, os prazos de vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada empresa.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Além disso, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.

Em caso de descumprimento, o fornecedor deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

Se não houver recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara, a proposta segue para o Senado.

As informações são da Agência Câmara.

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