CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2022
FORÇA SINDICAL
COMUNICADO
O SINDAL assinou a CCT 2021 no dia 23/11, a qual se encontra de posse da FEDMETAL SP para colher as assinaturas da sua diretoria e dos quatro grandes sindicatos laborais. Uma cópia da Convenção Completa está `a disposição das empresas na sede do Sindal, mediante apresentação de carta em papel timbrado assinada pelo gerente responsável da empresa, solicitando a Convenção 2022 e autorizando o portador identificado (nome e RG) a retira-la. conste declaração de estar de acordo com a cobrança da contribuição assistencial patronal (cláusula 64 da CCT), nos termos da tabela e condições abaixo. Horário de Retirada: `A partir do dia 26/11, estaremos atendendo diariamente, das 11 ‘as 13 horas, na Rua Tagipuru, 235, conj. 103. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADORES Cláusula 64 da CCT 2022 I) Todas as empresas pertencentes a categoria econômica patronal representada oficialmente pelo SINDAL, nos termos da Carta Sindical outorgada pelo Governo Federal, sejam associadas ou não, que vierem de fato a aplicar as cláusulas do presente Contrato Coletivo do Trabalho, na base territorial do Estado de São Paulo, e que estejam estabelecidas nas cidades cujos sindicatos dos trabalhadores subscrevem a presente Convenção Coletiva, ficam obrigadas a efetuar o recolhimento da contribuição assistencial, observando a tabela abaixo: II) A contribuição patronal deverá ser recolhida até o dia 20/12/2022, através de boleto do Banco do Brasil S/A, fornecidos pelo SINDAL, tendo como base de cálculo o capital social da empresa e o piso salarial (salário normativo) da categoria. O não pagamento da mencionada Contribuição contratada com a Força Sindical no prazo estabelecido, acarretará à empresa multa automática no valor de 5% (cinco por cento) do montante não recolhido, por mês de atraso. O cálculo da assistencial patronal levará em conta o salário normativo vigente à época do pagamento. III) Uma cópia da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 estará disponível para ser retirada por portador autorizado pelas empresas da categoria econômica na sede social do Sindal, à Rua Tagipuru, 235, conj. 103, diariamente, das 11 ‘as 13 horas, mediante a apresentação de carta em papel timbrado da empresa, assinada pelo sócio gerente responsável e pelo responsável pelo RH/DP, ou, se escaneada em arquivo digital, enviada previamente pelo e-mail da pessoa jurídica, autorizando expressamente a sua retirada e a cobrança por boleto bancário do BB na data supra. Favor agendar antes.
Para efeito do cálculo da contribuição patronal consideramos o salário normativo da faixa 3. As empresas em dia com as últimas cinco (5) assistenciais patronais, querendo, poderão parcelar em até três vezes o seu pagamento junto ao Sindal, sendo necessário solicitá-lo pelo e-mail: sindal@sindal.org.br. Empresas Associadas Efetivas ou Apoiadoras, contribuintes mensais, independentemente do valor do seu capital social, pagarão apenas um (1) salário normativo. O Sindal adverte que os boletos não pagos na data do vencimento têm instruções ao Banco do Brasil para remessa ‘a Cartório após o prazo de seis dias corridos, devendo V.Sas. ficarem atentos para evitar protesto do título. Informamos que as empresas que quiserem, poderão se associar ao Sindal na categoria de Associadas Contribuintes, fazendo assim parte da entidade patronal e receberão uma cópia da Convenção Coletiva celebrada anualmente com a FEDMETAL SP da Força Sindical. Para tanto terão de requerer sua associação e efetuar um recolhimento mensal de R$200,00. Desta forma, anualmente poderão ficar tranquilas e receber o Contrato Coletivo de Trabalho normalmente. SINDAL Sindicato dos Fabricantes de Equipamentos para Cozinhas Industriais do Estado de São Paulo Rua Tagipuru, 235, conjunto 103, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01156-000 |