TJ-SP INVALIDA LEI DAS DARK KITCHENS

LEI QUE REGULAVA DARK KITCHENS NA CAPITAL PAULISTA É INVALIDADA PELO TJ-SP

O Tribunal acatou parcialmente uma Adin da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado que alega que a lei viola a Constituição paulista

Estadão Conteúdo

14/Dez/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tornou inválida uma lei municipal que regulamentou as dark kitchens (restaurantes e lanchonetes que funcionam apenas no sistema de entrega) na capital. A Corte acatou parcialmente um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que alega que a lei é inconstitucional. O Município informou que avalia as medidas e poderá recorrer.

A lei que regulamentou o serviço foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) logo depois. Em maio deste ano, Nunes regulamentou a operação das dark kitchens por meio de decreto.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, porém, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a lei viola a Constituição paulista, uma vez que não foram apresentados estudos técnicos prévios e nem realizadas audiências públicas, como determina a lei.

Na semana passada, o Órgão Especial do TJ-SP acatou o pedido e deu prazo de 180 dias para que uma nova lei seja aprovada. “Esse tempo aparenta não ser pouco nem excessivo para que, com os estudos técnicos exigíveis, possa reinstaurar-se o processo legislativo correspondente à necessidade local de disciplinar a atuação das dark kitchens”, diz trecho do acórdão, que teve o desembargador Ricardo Dip como relator.

A Prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Município “analisa as medidas judiciais que serão adotadas”.

A Câmara Municipal, por sua vez, declarou que ainda não foi intimada da decisão. “Assim que for, a Procuradoria da Casa vai avaliar quais medidas serão tomadas”, sustentou.

IMAGEM: Freepik

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Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.

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