AGE DO SINDAL APROVA CONVENÇÃO COLETIVA 2023
Sindal
18 de novembro de 2023
Feiras e Eventos, Mural das Associadas
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A AGE convocada para o dia 18/11/2023, na sede social do SINDAL, aprovou as cláusulas econômicas que regerão a relação capital – trabalho de 01/11/23 à 31/10/204.
Foi aprovado o aumento salarial de 5,5% e demais benefícios.
A Convenção Coletiva do Sindal 2022/2024 é a mais benéfica dentre todas as demais do grupo metalúrgico. Para sua apreciação, destacamos:
Quanto as diferenças do Sindal para os demais Sindicatos Patronais, podemos destacar:
1 – pisos salariais: além de tre 3 (três) faixas nos pisos salariais, os valores são os menores praticados no setor metalúrgico em relação as demais convenções.
2 – valor do teto de aplicação também é o menor em relação as demais convenções.
3 – garantia ao empregado portador de doença profissional adquirida na empresa: o Sindal tem garantia de 21 meses já com os 12 meses da Lei 8213/91, quase todas as demais têm garantia de 33 meses.
4 – licença maternidade 120 dias da Lei: nas demais essa licença é de 180 dias.
5 – Limte de aplicação da Convenção no Sindal é para empresas até 40 empregados, nas demais convenções não têm. As raras que têm são para empresas até 15 empregados.
6 – AUXÍLIO CRECHE: A) As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º do artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legitimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, à sua escolha, até o limite do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor salário normativo, por mês, por filho (a) com idade de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) meses.