Em ofício dirigido ao Ministro da Indústria e Comércio e presidente do GECEX, Vice presidente da República Geraldo Alckmin, o SINDAL manifestou o protesto da indústria de equipamentos para cozinhas profissionais e foodservice pela edição da Resolução GECEX (Comitê Executivo de Gestão da CAMEX) nº 594, de 24/05/2024, que estendeu a aplicação do direito antidumping às importações de laminados planos de aços inoxidáveis planos austeníticos da série 200 e os martensícos tio 410, laminados a frio, com espessura >0,35 mm e <4,75 mm, matérias primas estas não fabricadas no país, portanto sem similariedade nacional.
O efeito disso foi o forte impacto na alta dos custos da matéria prima, que, em alguns casos, chegou a mais de 60 %. penalizando fortemente a produção de equipamentos para cozinhas profissionais e equipamentos para o foodservice no Brasil. A medida pegou as empresas de surpresa e gerou uma insegurança geral no empresariado quanto à viabilidade de repasse desses custos para o consumidor final, afinal a economia do segmento de refeições coletivas principiava a se recuperar no pós pandemia. Há dúvidas quanto à capacidade dos empresários do setor de restauração, varejo, hospitalidade e catering em absorver estes custos, podendo gerar um adiamento nos investimentos e consequente redução da atividade produtiva da indústria.
O ponto principal está no fato da Resolução ministerial ter ignorado o fato de que as ligas de aço inox penalizados pela sobretaxa de importação não são fabricadas nem oferecidas pela APERAN no Brasil, embora as produza em várias de suas unidades no exterior. Portanto não há de se falar em proteção a produto similar nacional. Se a APERAM não investiu para fabricá-la no país, não pode pretender se proteger de importação de aço que não oferece ao mercado nacional. Ademais, se alega estar sofrendo vultoso prejuízo, porquê não viu isso antes e planejou suprir essa crescente demanda?
O estranho é o fato de a medida ter sido dirigida especificamente à China, a maior parceira comercial do Brasil e membro dos BRICS. As ligas de aço inox sobretaxadas podem ser importadas de quaisquer outros países que as produzam (inclusive das usinas da APERAM no exterior, da China não). Portanto, foi uma Resolução feita de encomenda e altamente discriminatória.
De igual forma, o SINDAL manifestou sua objeção ao Presidente da FIESP, Josué Gomes da Silva, denunciando o aumento abusivo da matéria prima não disponível aqui no país. Segundo o SINDAL, a medida tomada pelo governo brasileiro traz graves consequências a toda uma cadeia construída nas últimas décadas em torno desse setor industrial que surgiu no pós guerra com a implantação da indústria automobilística, pneumática, mecânica que se instalou na Grande São Paulo e adotou o modelo de grandes cozinhas industriais para populações de trabalhadores que passavam o dia fora de casa.
O SINDAL pediu que a FIESP constitua um Grupo de Estudos para analisar os impactos das sobretaxas impostas ao setor de equipamentos que utiliza massivamente essa matéria prima, a fim de propugnar o retorno ao status quo anterior à 27/05/24, uma vez que essas ligas não são produzidas no Brasil pela Aperam e, portanto, não há similaridade a proteger.
Com maiores informações, transcrevemos abaixo o teor do ofício encaminhado ao MDIC e à FIESP, solicitando prontas providências das autoridades e a anulação dos efeitos dessa Portaria, que veio para proteger coisa nenhuma, dada que essas ligas não são fabricadas no país.
O GECEX / CAMEX RESPONDEU AO NOSSO PLEITO ALEGANDO QUE ENTRAMOS FORA DO PRAZO E DAÍ IRIAM DESCONHECECER AS RAZÕES ALEGADAS PELO SINDAL. A FIESP NÃO SE MANIFESTOU.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria-Executiva
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior
OFÍCIO SEI Nº 6289/2024/MDIC
Brasília, 12 de setembro de 2024.
À/Ao Presidente do SINDAL
Sr. João Carlos Rodrigues Peres
Rua Tagipuru, 235, Conj. 143
01156-000 – São Paulo -SP
E-mail: sindal@sindal.org.br
Assunto: Resolução Gecex No 594/2024.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14022.065377/2024-46.
Prezado Presidente,
Faço referência à correspondência recebida neste MDIC, no último dia 16 de agosto de 2024, do Sindicato dos Fabricantes de Equipamentos das Empresas Fornecedores de Produtos e Serviços de Projeto, Montagem e Manutenção de Cozinhas Industriais para Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares Lanchonetes, Fast Food, Supermercados, Hospitais, Escolas, Clubes e Similares do Estado de São Paulo – SINDAL, que solicita a reavaliação da decisão tornada pública pela Resolução Gecex nº 594/2024 (extensão da aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços
inoxidáveis austenícos da série 200 e de aços inoxidáveis martensícos po 410, laminados a frio, originárias ou procedentes da República Popular da China).
Acerca do referido tema, esclareço que a norma que regulamenta a matéria (Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013) prevê, em seu Art. 172, que “Pedidos de reconsideração desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados à Secretaria Executiva da CAMEX fora do prazo improrrogável de dez dias, contado da data da publicação a que fazem referência o § 4º do art. 66 e o art. 77, não serão conhecidos”. Desse modo, já não haveria previsão de admissão de pleito de reconsideração da decisão tornada pública pela citada
Resolução Gecex nº 594/2024.
Contudo, observo que esta medida antidumping possui vigência até 2 de outubro de 2024 e que, caso seja iniciada uma revisão de final de período, a extensão e o escopo da medida poderão ser rediscutidos durante a eventual investigação de revisão.
Por fim, a Secretaria- Executiva da Camex reitera que segue à disposição do SINDAL para maiores esclarecimentos neste e em outros temas de interesse do Sindicato.
Atenciosamente,
Ofício 6289 (44975444) SEI 14022.065377/2024-46 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
Documento assinado eletronicamente por Marcela Santos de Carvalho, Secretário(a) Executivo(a), em 12/09/2024, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
Em 01/10/2024 foi publicada no DOU
Diário Oficial da União
Publicado em: 02/10/2024 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.000828/2024-84 restrito e 19972.000829/2024-29 confidencial e do Parecer SEI nº 3254/2024/MDIC, de 1º de outubro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:
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Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nº 19972.000828/2024-84 restrito e 19972.000829/2024-29 confidencial.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular.
1.2. A data do início da revisão será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União – D.O.U.
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Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do CECEX e Ministro de Estado da Indústria e Comércio
Doutor Geraldo José Rodrigues Alckmin filho
Ref: RESOLUÇÃO GECEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) Nº 594, de 24 de maio de 2024, publicada em 27/05/2024, Edição 101, Seção 1, página 4, que estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China.
Assunto: Impacto da medida antidumping do governo brasileiro sobre aço inoxidável importado e a elevação de custos da matéria prima para a indústria de equipamentos para cozinhas profissionais e equipamentos para Foodservice no país.
Senhor Ministro,
Na qualidade de entidade sindical representativa da indústria de equipamentos para cozinhas industriais e máquinas para produção de alimentação fora de casa (food servisse), vimos, pela presente nos dirigir a Vossa Excelência para, diante das recentes medidas imposta pelo GECEX, respeitosamente manifestar nossa inconformidade e protesto quanto à imposição de sobretaxa às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm.
Com efeito, a implantação por parte do governo brasileiro à título de medida antidumping, com imposição de multa de $ 650 dólares por toneladas na importação do aço inoxidável austenítico, causou um grande impacto negativo no mercado desses equipamentos, afetando diretamente a indústria brasileira do Foodservice em todos os seus elos da cadeia.
Tal sobretaxa trouxe um custo imediato extra na ordem de 40% para os equipamentos de aço inoxidável, refletindo direto na indústria alimentícia, no foodservice, restaurantes comerciais e institucionais, empresas operadoras de refeições coletivas, bares, supermercados, padarias, açougues, supermercados que viram a indústria destes equipamentos repassar imediatamente esses custos, e consequentemente onerar ainda mais o empresário, o operador e o consumidor final com refeições e alimentos mais caros no prato do trabalhador.
Prejudicou sensivelmente exportação para o MERCOSUL e para a América Latina e países BRICS ao tornar os equipamentos menos competitivos em face de países que não têm essa política protetiva violenta.
Com esse reajuste do aço inoxidável em média 40%, saiba Vossa Senhoria que a indústria brasileira definitivamente não é competitiva com China, Estados Unidos e Europa para exportações.
A medida tomada pelo governo brasileiro traz graves consequências a toda uma cadeia construída nas últimas décadas em torno do nosso setor industrial que surgiu no pós guerra com a implantação da indústria automobilística, pneumática, mecânica que se instalou na Grande São Paulo e adotou o modelo de grandes cozinhas industriais para populações de trabalhadores que passavam o dia fora de casa. Essa sobretaxa beneficia apenas uma única usina “brasileira” a Aperam (do indiano Lakshmi Niwas Mittal), com sede em Luxemburgo, que pertence ao grupo Arcelor Mittal que detém o monopólio do aço inoxidável no Brasil e mal dá conta da demanda local, vide seus constantes atrasos na entrega da matéria prima à indústria. Em 2023 anunciou um investimento estimado em mais de R$500 milhões na expansão das suas usinas no Brasil, para atender a demanda por aços laminados a frio austeníticos, para logo a seguir anunciar a suspensão dessas inversões, tão logo obteve sinal verde para a proteção antidumping.
A Usina Aperam detém monopólio dos preços no Brasil e como não é globalmente competitiva, reiteradamente aciona o governo com pedidos de imposição de medidas antidumping, repassando a conta da sua falta de competitividade para a indústria local e para o mercado brasileiro, trazendo um prejuízo incalculável para a economia brasileira. Esse setor precisa urgente de um choque de competitividade, com a vinda de outras usinas para o país.
Diante do exposto, objetiva ao presente rogar que Vossa Senhoria constitua um Grupo de Estudos nessa Federação para analisar os impactos das sobretaxas impostas, para propugnar o retorno ao status quo anterior à 27/05/24, uma vez que essas ligas não são produzidas no Brasil pela Aperam e, portanto, não há similaridade a proteger.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos para nos colocar à disposição e nos despedimos com a mais alta consideração e respeito de Vossa Excelência.
Atenciosamente
João Carlos Rodrigues Peres
Presidente do SINDAL