Registrar sua empresa
A primeira etapa é procurar um contador. Ele é um profissional legal, que ajuda o empreendedor na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto. Além disso, o contador auxilia na hora do preenchimento dos formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
Consulta Comercial
É essencial que o empreendedor vá até a prefeitura ou administração local de sua cidade e faça uma consulta prévia para ver se as atividades do negócio que ele quer abrir são permitidas.
Nome e Marca
A Junta Comercial ou Cartório, no caso de sociedade simples, e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual precisam ser consultados para verificar se existe alguma empresa registrada sob o nome e a marca pretendidos.
Contrato Social
É o contrato firmado entre duas pessoas para abrirem uma empresa, formalizando uma sociedade com um Cadastro Nacional entre Pessoas Jurídicas (CNPJ). Verificam-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresários junto a Receita Federal, por meio de pesquisa do CPF. Isso pode ser feito na Junta Comercial ou Cartório, no caso de sociedade simples.
CNPJ
Os empresários devem solicitar o cadastro junto à Receita Federal. Ele serve como um documento de identificação, que o órgão utiliza para registrar as informações das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas dessa forma. O CNPJ permite que os empreendedores tenham uma conta corrente jurídica, obtenham empréstimos e emitam notas fiscais.
Inscrição Social
É um número obtido na Receita Estadual, que representa o registro formal da empresa, no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A Inscrição Estadual permite que haja comercialização de produtos dentro do território nacional, desde que o imposto do ICMS seja pago.
Considerar licenças para o veículo junto ao Denatram
Há necessidade de registrar as modificações no veículo por meio de laudo do Inmetro, junto ao Departamento Nacional de Trânsito. Qualquer adequação e customização deverá ser realizada em oficina que conheça as regras da Anvisa e do Detran, para que o trabalho seja efetuado segundo as leis. A empresa contratada para transformar o truck deve ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o comprovante de capacidade técnica operacional do Inmetro (CCT). Qualquer tipo de alteração em relação à fabricação original, é necessário emitir um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) pelo DETRAN-CIRETRAN. A autorização para modificar o veículo precisa ser solicitada previamente. O proprietário deverá apresentar diversos documentos – originais e cópias – no Detran do município em questão.
Normas Municipais de Comércio Ambulante
O comércio ambulante não é necessariamente ilegal. O dono de food truck é classificado como “Vendedor Ambulante de Produtos Alimentícios”, por isso ele precisa de uma licença ou um Termo de Permissão de Uso (TPU). Pode acontecer de o município exigir inspeção e normas do equipamento que o empreendedor vai utilizar, então é essencial manter os alimentos em temperatura adequada e seu veículo higienizado para evitar possíveis problemas. O Governo Federal permite que o empresário registre-se como empreendedor individual através do próprio site. Para informar-se vá até a prefeitura da sua cidade.
Plano de combate contra incêndio (PPCI)
Regulariza o truck junto ao Corpo de Bombeiros Militar, porque ele enquadra-se como uma cozinha móvel, um evento temporário, e, por causa disso, deve seguir normas de prevenção e proteção contra incêndios. No Brasil, a instituição desenvolve suas atividades segundo regras municipais e estaduais.