PRINCIPAIS MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL PARA ENFRENTAR A CRISE ECONÔMICA DO COVID-19

Principais medidas econômicas do Governo Federal contra a crise do Covid-19 (Atualizado às 10hsde 25/03/2020)

O montante consolidado das medidas anunciadas com objetivo de diminuir os efeitos do Covid-19 no país é de R$ 302, 8 bilhões (aproximadamente 4,2% do PIB).

1  TRIBUTOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

Objetivos: alívio no fluxo de caixa das empresas afetadas pela crise e redução dos custos com atividades burocráticas

1. Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais:

• Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança.
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

• Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal “Regularize” no site da PGFN.

2. Prorrogação de prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime, em 184 dias, em média, conforme tabela a seguir: OBS: A medida foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 18 de março, com vigênciaa partir da própria data

• Contempla os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP

Importante:

A medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN).

O pagamento dos tributos não contemplados, o ICMS e o ISSQN, deverão ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso.

Recomenda-se consulta a área ou empresa responsável pela contabilidade da empresa para maiores esclarecimentos.

3. Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional: até 31 de dezembro de 2020 (o prazo anterior venceria em 31 de março de 2020). OBS: RFB/PGFN: Portaria Conjunta nº 541, de 20 de março de 2020.

4. Adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, com vencimento original em abril, maio e junho, para pagamento em até 6 parcelas, a partir de julho/2020 (MP 927/2020, artigos 19 a 24).

5. Suspensão de prazos processuais perante a RFB até 29/05/2020 e procedimentos de cobrança diversos (Portaria RFB nº 543/2020, artigos 6 e 7).

6. Prorrogado, por 90 dias a partir de 24/03/2020, o prazo de validade das seguintes Certidões Negativas:

• Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
• Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Medidas anunciadas e ainda não detalhadas. OBS: nformações anunciadas pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, em entrevista coletiva no dia 21/03/2020. Aguarda-se maiores informações para detalhamento e avaliação.

1. Antecipação de recebíveis de contratos das empresas com a administração pública

2. Suspensão de registros e atualização de dados das obrigações acessórias e obrigatórias

3. Prorrogação de prazos para obrigações acessórias

4. Lançamento de um novo REFIS – programa de refinanciamento de dívidas tributárias

CRÉDITO

Objetivos: atender aumento da necessidade de capital de giro das empresas e prover alívio financeiro para famílias e administrações públicas.

1. BNDES:

Observação: a efetividade das medidas referentes às operações indiretas dependerá da política de crédito dos bancos repassadores, por exemplo, a renegociação de operações e ampliação de concessões.

• Foi anunciado um total de R$ 55 bilhões em medidas para combate à crise em decorrência do vírus Covid-19, sendo:

– R$ 20 bilhões repassados do PIS-PASEP para o FGTS, para saque pelos trabalhadores.
– R$ 5 bilhõe sem novos financiamentos para capital de giro para MPMEs.
– R$ 30 bilhões em refinanciamento de dívidas, sendo R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas, da seguinte forma:

Com relação à renegociaçãode operações indiretas, foi criada a linha Renegociação Emergencial, prevendo:

▪ Suspensão das prestações com vencimento entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).

▪ Nesse período de seis meses poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros), incluindo, quando for o caso, parcelas de juros durante o período de carência.

▪ Está disponível para a maior parte dasoperações feitas com recursos do BNDES por meio de um agente financeiro, inclusive prestações do Cartão BNDES.

▪ A suspensão de pagamento da dívida deve ser negociada e acordada com a Instituição Financeira onde a operação foi contratada.

Importante:

– Para suspensão e renegociação de financiamento, não será exigida apresentação da Certidão Negativa de Débitos das empresas.

Criada linha BNDES FINAME Materiais Industrializados:

– Visa dar maior agilidade na contratação do financiamento e maior flexibilidade no uso dos recursos.
– Financia aquisição de insumos para produção, renovação de estoques e sua ampliação (aproximadamente 2.500 itens industrializados, inclusive bens não credenciados no CFI – padrão FINAME).
– Oferece limite de crédito por 2 anos.

– Prazo de pagamento até 84 meses, definido junto ao agente financeiro
– Permite reembolsarmateriais adquiridos nos últimos 6 meses antes da assinatura do contrato.

• Foram alterados critérios de faturamento e limite de financiamento da linha BNDES Crédito para Pequenas Empresas.

Importante:

▪ Para contratação de novos financiamentos deverá ser apresentada toda documentação exigida para financiamento com recursos públicos, tais como: Certidão Negativa de Débitos(CND) e demais certidões.

• Ampliaçãode acesso ao crédito do BNDES com fintechs (medida a ser detalhada). OBS: Informações anunciadas pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, em entrevista coletiva no dia 21/03/2020. Aguarda-se maiores informações para detalhamento e avaliação.

2. CaixaEconômica Federal

Redução de taxas de juros e extensão de prazos do crédito:

• Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês (7,1% a.a.).
• Carência de até 60 dias nas operações de capital de giro já contratadas.
• Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência (para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços).
• Oferta de linha de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos, com prazo de pagamento de 60 meses.

Liberação de R$ 75 bilhões em crédito, sendo:

• R$ 40 bilhões para capital de giro, principalmente para empresas do setor imobiliário e as pequenas e médias.

• R$ 5 bilhões para o crédito agrícola.

• R$ 30 bilhões para compra de carteiras de crédito consignado e de financiamentosde veículos detidas por bancos médios, caso essas instituições financeiras tenham dificuldades.

3. Banco do Brasil

Liberação de R$ 100 bilhões em crédito em linhas já existentes:

• R$ 48bilhões para empresas.
• R$ 25 bilhões para o agronegócio.
• R$ 24 bilhões para pessoas físicas.
• R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.

4. Liberação de R$ 5 bilhões do Proger Urbano Capital de Giro para financiamento pela Caixa e Banco do Brasil:

• Dirigido a empresas com faturamento até R$ 10 milhões / ano.
• Teto financiável de R$ 500 mil.
• Prazo de financiamento em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
• Garantias: dependerá dainstituição financeira operadora, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
• Custo: Taxa de Longo Prazo (TLP), acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% ao ano, que, em março de 2020, poderia chegar até 17,8% a.a.

– A TLP é calculada por meio da soma do IPCA realizado e uma taxa pré-fixada. Em março de 2020, o IPCA acumulado até fevereiro foi de 4,01% e a taxa pré-fixada de 1,83%. Com isso, a TLP resultou em cerca de 5,8%a.a.

• Condições especiais: mínimo de 60% da quantidade de operações formalizadas junto às empresas destinado a micro e pequenas empresas.

Observação: Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin.

5. Dívidas bancárias: facilitação da prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas. Aplicável a contratos vigentes que estejam com parcelas em dia e limitados aos valores já utilizados (repactuação de dívida).

6. Alterações regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central no sistema financeiro visando aumento da liquidez e expansão do crédito

Em conjunto, as medidas mencionadas a seguir possuem potencial de elevação do crédito da ordem de R$ 1,2 trilhão.

– Redução temporária da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%, para liberar mais R$ 68 bilhões ao crédito a partir do dia 30 de março.
– Dispensa dos bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses, liberando liquidez para o crédito.
– Ampliação da folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões e aumentando a capacidade de concessão em torno de R$ 640 bilhões.
– Autorização do CMN (Conselho Monetário Nacional) para o Banco Central conceder empréstimos a instituições financeiras, a serem garantidos com debêntures (títulos de dívidas de empresas) adquiridas entre 23 de março e 30 de abril de 2020.
– Novo CDB com garantia aos investidores, que será chamado de Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais – NDPGE, necessário para expansão da capacidade de concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões e, para a segurança do sistema, principalmente para bancos pequenos e médios, uma vez que os bancos poderão aumentar sua captação com garantia do Fundo Garantidor de Crédito em 1 x do Patrimônio Líquido, limitado a R 2 bilhões.
– O Banco Central do Brasil fica autorizado a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL). A medida começa a valer em 06 de abril de 2020 para contratação por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.O Banco Central projeta que haverá impacto positivo de R$ 91 bilhões na liquidez para os bancos.

Observações:

• A efetividade das medidas de expansão da liquidez dependerá da política de crédito dos bancos.
• Não houve, até o momento, medidas dirigidas particularmente à redução do spread bancário. A redução de compulsórios poderá, todavia, contribuir para sua redução, a depender da política de crédito dos bancos.

Medidas anunciadas pelo Ministério da Economia e ainda não detalhadas. OBS: Informações anunciadas pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, em entrevista coletiva no dia 21/03/2020. Aguarda-se maiores informações para detalhamento e avaliação.

1. Simplificação de exigências para contratação de crédito
2.Constituição de fundos para oferta de garantias em operações de crédito

Medidas que estão sendo analisadas pelo Ministério da Economia. OBS: Informações anunciadas pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, em entrevista coletiva no dia 21/03/2020. Aguarda-se maiores informações para detalhamento e avaliação.

1. Redução do IOF sobre financiamento
2. Oferecimento de mecanismo de hedge cambial

OUTRAS MEDIDAS PARA EMPRESAS

Objetivo: facilitar a continuidade das operações e manutenção dos empregos no período da crise.

1. Facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.

2. “Programa Antidesemprego” com medidas trabalhistas de caráter temporário (período do estado de calamidade pública).

• Permissão para que a empresa determine a transferência para o sistema remoto (teletrabalho) diretamente com o trabalhador, com um prazo de notificação de 48 horas.

Flexibilização das regras sobre férias:

– Simplificação do procedimento para a antecipação de férias, também com notificação de 48 horas
– Dispensa de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e ao sindicato
– Permissão de concessão de tempo proporcional de férias para trabalhadores que não tenham o período aquisitivo de 12 meses
– Permissão para pagamento até o 5° dia útil subsequenteao mês da concessão e do 1/3 constitucional até a data em que é devida a gratificação natalina.

• Facilitação do processo de banco de horas e de prazo para sua compensação em até 18 meses contados da data de encerramento do estado decalamidade pública.
• Permissão para antecipação de feriados não religiosos, sem prejuízo financeiro.
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, incluindo obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.
• Permissão para prorrogação, a critério do empregador, por prazo de 90 dias, de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos no período de 180 dias a partir da entrada em vigor da MP927/2020.
• Classificação do Covid-19 como não doença do trabalho.
• Fiscalizaçãodo trabalho será, no período de 180 dias, exclusivamente orientadora, exceto para irregularidades relacionadas ao trabalho escravo e infantil, grave e iminente risco, acidente fatal e ausência de registro do empregado. Medida anunciada cuja aplicação depende de medida provisóriaou projeto de lei ordinária a ser encaminhada ao Congresso

1. Redução de 50% nas contribuições das empresas ao Sistema S por três meses (R$ 2,2 bilhões).

COMBATE AO Covid-19, GASTO PÚBLICO E SUSTENTAÇÃO DA RENDA

Objetivo: melhorar acesso a bens necessários ao combate ao Covid-19, flexibilizar condições para gastos públicos em atendimento às necessidades da área da saúde, emanutenção da renda da população necessitada.

1. Isenção (temporária) de IPI de bens nacionais e importados necessários ao combate ao Covid-19.

2. Zeragem (temporária) de alíquota de Imposto de Importação de produtos de uso médico-hospitalar (até setembro de 2020).

3. Decretação de estado de calamidade pública, permitindo aos governos aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do Covid-19: Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, aprovado em 20/03 pelo Senado.

4. Abertura de crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde (R$ 5,1bilhões).

5. Abertura de crédito em favor do Ministério da Defesa, para o enfrentamento do Coronavírus (R$ 11,3 milhões).

6. Destinação de saldo do seguro obrigatório (DPVAT) para o Sistema Único de Saúde (SUS) (R$ 4,5 bilhões).

7. Destinação de recursos para incluir mais de 1 milhão de pessoas no Bolsa Família (R$ 3,1 bilhões) (medida anunciada em 16/03/2020).
• Em 23/03/2020 o Ministério da Economia comunicou expansão suplementar do programa, com objetivo de atingir 1,2 milhão de famílias.

8. Adiamento por 120 dias dos procedimentos de bloqueio e suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

9. Antecipação da primeira e segunda parcelas do décimo terceiro de aposentados e pensionistasdo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para os meses de abril e maio, respectivamente (R$ 30 bilhões). http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/confira-as-medidas-tomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus(consulta às 9hs de 25/03/2020).

10. Antecipação do abono salarialpara junho (R$ 12,8 bilhões).

11.Auxílio emergencial de R$ 200 por mês durante três meses para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda, atendendo até 20 milhões de pessoas(até R$ 5 bilhões/mês).

Sobre Sindal

Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.

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