PIX AUTOMÁTICO TORNA-SE OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 13/10/25

Entenda a Nova modalidade substituirá débito automático e boletos

Mercado & Consumo – 13 de outubro de 2025

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático torna-se obrigatório nesta segunda-feira, 13. Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.
A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas como consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.
Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.
Como funciona
  • Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”
  • Lê e aceita os termos da operação
  • Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação
  • A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente
  • Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
  • Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento
Tipos de contas
O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024.
Algumas contas pagas com Pix automático
  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica
Algumas empresas, principalmente micro e pequenas empresas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.
No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.
Segurança
O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.
Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.
As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:
  • Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa
  • Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático
  • Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento
  • Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança
  • Frequência das transações com o participante

Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Shutterstock 

Sobre Sindal

Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.

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