NBR 16.280 IMPÕE MUDANÇAS NA CONDUÇÃO DE OBRAS

NOVA NORMA DETERMINA APRESENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ,DEPENDENDO DA REFORMA.
Arquitetura, obras, renovação, reforma, modernização, Cristiana Sita

A NBR 16.280 criada em abril pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) trouxe mudanças para o mercado de reformas, entre as quais a exigência de parecer técnico de um engenheiro ou arquiteto quando a intervenção no imóvel ou empreendimento possa causar riscos à construção ou ao entorno da região. A norma se aplica a reformas de casas, estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais.
“Além da RT, a obra precisa de um plano de diretrizes, que deverá conter todo o planejamento do que será feito no imóvel ou empreendimento, além do nome da empresa que irá realizar a reforma e o tempo de duração da obra e um documento de Responsabilidade Técnica (RT), que deve ser providenciado por uma empresa prestadora de serviço ou pelo profissional consultado”, afirma a arquiteta Cristiane Sita.

No caso de hotéis, segundo Cristiane, a administradora pode ser responsabilizada por algum dano causado à edificação, público ou entorno, caso não tenha tomado as devidas providências. A arquiteta lembra, no entanto, que pequenos reparos e serviços de manutenção, como pintura de parede, precisam apenas do plano de diretrizes ou plano de execução.

Veja mais esclarecimentos sobre a nova norma:

  • Instalações elétricas e a gás

Caso o objetivo seja  incluir algo diferente do projeto original será necessário a vistoria de um profissional qualificado para a autorização da obra. Incluir novos pontos de tomada ou novos pontos de gás, por exemplo, exige a Responsabilidade Técnica assinada pelo engenheiro ou arquiteto. Mas se for apenas a instalação de um chuveiro ou o conserto de uma tomada quebrada, não é preciso providenciar o documento.

  • Instalação de equipamentos

A instalação de ar-condicionado, aquecedor de ambiente, aparelho de ventilação e equipamentos de automação pode comprometer a estrutura do local, sendo necessária a apresentação da Responsabilidade Técnica. As situações nas quais o documento não cabe são os casos de manutenção e limpeza dos aparelhos.

  • Revestimentos

Se for uma simples troca de revestimento, sem o uso de martelo e ferramentas pesadas para retirar o piso anterior, por exemplo, não há necessidade de necessidade de contratar um responsável técnico.

  • Reformas Hidráulicas

Para a alteração de local de algum equipamento como vaso sanitário, banheira e pia será necessário a responsabilização de um profissional qualificado, ou seja, o proprietário precisa providenciar o documento de Responsabilidade Técnica.

  • Estrutura

Qualquer mudança que seja necessária uma intervenção na estrutura do empreendimento, como quebra de parede, é obrigatória a emissão da Responsabilidade Técnica. A exigência se dá pelo fato de que um erro de cálculo pode comprometer a estrutura de um edifício. Esse é o tipo de reforma que requer mais atenção.

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