A Contribuição Sindical, antigamente denominada de imposto sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é cobrada de todos os integrantes das categorias econômicas, independentemente de associação a um sindicato, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais.
Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT. Do montante arrecadado com a Contribuição Sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% destinam-se à federação estadual e 5% cabem à Confederação.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2018
Enquadramento das Empresas
O SINDAL, sindicato patronal, CNPJ 02.744.385/0001-27; Código Sindical CEF n.º 89.858-9, por ato federal, é o único representante sindical da categoria econômica da indústria de equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para estabelecimentos que atuam no mercado de serviços e comércio de refeições fora do lar no Estado de São Paulo.
Links Úteis da Contribuição Sindical Patronal
Site da CAIXA sobre a GRCSU:
http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
Portal de Emissão das GUIAS:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Manual para emissão das guias pelo contribuinte: