A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passou por importantes atualizações através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 e da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025.

Novas Regras de Segurança do Trabalho para Hotéis, Restaurantes e Bares

Novas Regras de Segurança do Trabalho para Hotéis, Restaurantes e Bares
  • 28/01/202 – Crédito/Foto: Adobe Stock
Por Dr. Ricardo Rielo – OAB/RJ 108.624 – Assessor Jurídico da FBHA
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passou por importantes atualizações através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 e da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
– Maioria das alterações: 16 de maio de 2025 (data da publicação)
– Alterações específicas da Portaria 1.419/2024: 26 de maio de 2026
Isso significa que a maior parte das novas exigências já está em vigor desde 16/05/2025, mas algumas mudanças estruturais terão prazo até maio de 2026 para implementação.
As mudanças impactam diretamente estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, pousadas e similares, exigindo adequações nos procedimentos de segurança e saúde ocupacional.
PRINCIPAIS NOVIDADES
  1. INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO
    (Vigência: 26/05/2026)
GRANDE NOVIDADE: O gerenciamento de riscos ocupacionais agora deve abranger obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O que são riscos psicossociais:
– Estresse ocupacional
– Sobrecarga de trabalho
– Pressão por metas
– Jornadas excessivas
– Falta de autonomia
– Conflitos interpessoais
– Assédio moral
– Violência no trabalho
Impacto no setor de hospitalidade:
Setor com características que geram riscos psicossociais significativos:
– Atendimento direto ao público (clientes difíceis, reclamações)
– Trabalho aos fins de semana, feriados e turnos noturnos
– Picos de demanda sazonal
– Pressão por qualidade no atendimento
– Múltiplas tarefas simultâneas
O que fazer:
– Identificar situações geradoras de estresse e sobrecarga
– Incluir riscos psicossociais no inventário de riscos
– Avaliar probabilidade e severidade desses riscos
– Implementar medidas preventivas (rodízio de turnos, pausas adequadas, suporte psicológico)
– Registrar no PGR
  1. COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
    (Vigente desde 22/12/2022)
Empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas específicas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência.
O que fazer:
– Incluir regras claras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas
– Divulgar amplamente estas regras para todos os colaboradores
– Criar canal para recebimento de denúncias com garantia de anonimato
– Estabelecer procedimentos para apuração e aplicação de sanções
– Realizar treinamentos obrigatórios a cada 12 meses sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis hierárquicos
  1. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO GERENCIAMENTO DE RISCOS
    (Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: A organização deve proporcionar aos trabalhadores noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e garantir sua participação efetiva.
O que fazer:
– Promover capacitação básica sobre identificação de riscos
– Criar canais para trabalhadores reportarem situações de risco
– Consultar trabalhadores sobre percepção de riscos
– Considerar sugestões da CIPA
– Documentar a participação dos trabalhadores
  1. DIREITO DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
    (Vigente desde 22/03/2024)
O trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar risco grave e iminente à sua vida ou saúde, sem sofrer consequências injustificadas.
O que fazer:
– Orientar colaboradores sobre este direito
– Estabelecer procedimentos para comunicação imediata ao superior hierárquico
– Não exigir retorno às atividades enquanto o risco não for eliminado
– Proteger o trabalhador de retaliações
Exemplos práticos no setor:
– Risco de incêndio em cozinhas
– Vazamento de gás
– Equipamentos com defeitos graves
– Pisos escorregadios com risco de quedas graves
– Situações de violência ou ameaça
  1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) – APRIMORAMENTOS
5.1 Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos
(Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Etapa preliminar agora tem objetivos mais claros:
– Identificar situações onde é possível evitar ou eliminar perigos
– Identificar riscos ocupacionais evidentes que exigem ação imediata
O que fazer:
– Realizar levantamento preliminar antes de iniciar novas atividades
– Identificar riscos óbvios que não precisam de análise aprofundada
– Adotar medidas imediatas para riscos evidentes
– Se não for possível eliminar o perigo, partir para avaliação detalhada
5.2 Critérios Documentados de Avaliação
(Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Organização deve documentar formalmente:
– Critérios de gradação de severidade
– Critérios de gradação de probabilidade
– Níveis de risco definidos
– Critérios de classificação e tomada de decisão
O que fazer:
– Criar documento detalhando a metodologia de avaliação de riscos
– Definir escalas claras (ex: baixo, médio, alto)
– Estabelecer critérios objetivos para cada nível
– Documentar quando e como agir para cada classificação
5.3 Revisão por Solicitação dos Trabalhadores
(Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Avaliação de riscos deve ser revista também após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
O que fazer:
– Criar procedimento para receber solicitações
– Avaliar a pertinência das solicitações
– Realizar revisão quando procedente
– Documentar e dar retorno aos solicitantes
5.4 Priorização por Número de Trabalhadores Afetados
(Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve aumentar a prioridade de ação.
O que fazer:
– Nos planos de ação, priorizar riscos que afetam mais pessoas
– Exemplo: risco em cozinha que afeta 15 pessoas tem prioridade sobre risco em escritório que afeta 2
  1. EXERCÍCIOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
    (Vigência: 26/05/2026)
NOVIDADE IMPORTANTE: Organização deve realizar exercícios simulados conforme procedimento de resposta a emergências, incluindo periodicidade.
O que fazer:
– Definir tipos de simulados (incêndio, evacuação, primeiros socorros)
– Estabelecer periodicidade (sugestão: semestral ou anual)
– Registrar a realização dos exercícios
– Avaliar desempenho e ajustar procedimentos
– Gerar evidências documentais
Exemplos para o setor:
– Simulado de evacuação em caso de incêndio
– Simulado de vazamento de gás na cozinha
– Treinamento de primeiros socorros com situações reais
– Simulado de desmaio ou mal súbito de hóspede
  1. ANÁLISE DE “QUASE ACIDENTES”
    (Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Além de acidentes reais, deve ser realizada análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (near miss).
O que fazer:
– Criar cultura de reporte de quase acidentes
– Investigar situações onde não houve lesão, mas o potencial existia
– Documentar e analisar causas
– Implementar medidas preventivas
– Não punir quem reporta
Exemplos:
– Bandeja pesada quase caiu na cabeça de alguém
– Cliente quase escorregou em piso molhado
– Faca quase cortou mão do cozinheiro
– Recipiente com líquido quente quase virou
  1. DOCUMENTAÇÃO DO INVENTÁRIO DE RISCOS – MAIS DETALHADA
    (Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Inventário deve conter informações mais específicas e organizadas:
– Descrição dos perigos separada das possíveis lesões
– Indicação dos grupos de trabalhadores expostos (pode ser um ou mais trabalhadores)
– Caracterização da exposição dos trabalhadores
– Descrição das medidas de prevenção já implementadas
  1. RELAÇÕES COM EMPRESAS TERCEIRIZADAS – REGRAS MAIS CLARAS
    (Vigência: 26/05/2026)
O que mudou: Regras específicas sobre responsabilidades entre contratante e contratada.
Para empresas CONTRATANTES (hotéis, restaurantes):
– Incluir medidas de prevenção para terceirizados no seu PGR OU usar programas das contratadas
– Se usar programas das contratadas, exigir cópia do inventário de riscos e plano de ação
– Se contratada for apenas titular/sócios, estender suas medidas preventivas a eles
– Informar riscos do estabelecimento que podem afetar terceirizados
– Quando riscos resultarem da interação das atividades, definir medidas em conjunto
Para empresas CONTRATADAS:
– Fornecer inventário de riscos específico das suas atividades
– Informar contratante sobre riscos que podem afetar suas operações
  1. MAIOR TRANSPARÊNCIA E ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
    (Vigente desde 16/05/2025)
O que mudou: Documentos do PGR devem estar disponíveis também para sindicatos representantes das categorias profissionais.
  1. FACILIDADES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Microempreendedor Individual (MEI):
– Dispensado de elaborar o PGR
– Receberá fichas orientativas do Ministério do Trabalho
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2):
– Podem usar ferramenta simplificada do governo
– Se não identificarem exposições a agentes nocivos e declararem informações digitais, ficam dispensadas do PGR e PCMSO
– Mantém obrigação de realizar exames médicos (ASO)
  1. TREINAMENTOS DE SEGURANÇA
Tipos obrigatórios:
– Inicial: antes de começar as funções
– Periódico: conforme cada NR específica
– Eventual: em mudanças, após acidentes graves ou retorno após 180 dias
Novidades:
– Treinamentos podem ser em EAD, seguindo requisitos do Anexo II
– Possibilidade de aproveitar conteúdos entre treinamentos
– Certificado obrigatório completo
– Tempo de treinamento conta como trabalho efetivo
  1. DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
Permissão para emitir e armazenar documentos de SST em formato digital:
– Certificado digital ICP-Brasil
– Garantia de integridade e autenticidade
– Acesso irrestrito à fiscalização
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS E CRONOGRAMA
ATÉ 16/05/2025 (JÁ DEVERIA ESTAR FEITO):
  1. Implementar política anti-assédio (se tem CIPA)
    2. Criar canal de denúncias anônimo
    3. Realizar treinamento anual sobre assédio e violência
    4. Orientar sobre direito de interrupção do trabalho
    5. Disponibilizar documentação também para sindicatos
ATÉ 26/05/2026 (PRAZO PARA ADEQUAÇÃO):
  1. Incluir riscos psicossociais no PGR
    – Identificar situações de estresse e sobrecarga
    – Avaliar riscos relacionados à organização do trabalho
    – Implementar medidas preventivas
  2. Promover participação dos trabalhadores
    – Capacitar sobre noções básicas de gerenciamento de riscos
    – Criar canais efetivos de participação
    – Documentar consultas e sugestões
  3. Documentar critérios de avaliação
    – Criar documento formal com metodologia
    – Definir escalas e critérios objetivos
    – Treinar responsáveis pela avaliação
  4. Implementar análise de quase acidentes
    – Criar cultura de reporte
    – Estabelecer procedimento de investigação
    – Documentar e implementar melhorias
  5. Planejar e realizar exercícios simulados
    – Definir tipos e periodicidade
    – Registrar realização
    – Avaliar e ajustar procedimentos
  6. Revisar inventário de riscos
    – Adequar formato às novas exigências
    – Incluir caracterização detalhada
    – Indicar grupos específicos expostos
  7. Formalizar relações com terceirizados
    – Revisar contratos
    – Exigir/fornecer documentação necessária
    – Coordenar medidas preventivas conjuntas
AÇÕES CONTÍNUAS:
  1. Treinamento anual sobre assédio e violência (empresas com CIPA)
    2. Revisar PGR a cada 2 anos (ou 3 se tiver certificação em sistema de gestão)
    3. Monitorar riscos continuamente
    4. Analisar acidentes e quase acidentes
    5. Manter documentação atualizada
    6. Realizar exercícios simulados conforme periodicidade definida
RISCOS TÍPICOS NO SETOR DE HOSPITALIDADE
Riscos Físicos:
– Cozinhas: queimaduras, cortes, calor excessivo
– Ruído de equipamentos
– Iluminação inadequada
Riscos Químicos:
– Produtos de limpeza
– Gases de cozinha
– Desinfetantes
Riscos Biológicos:
– Manipulação de alimentos
– Contato com resíduos
– Limpeza de banheiros
Riscos de Acidentes:
– Quedas (pisos molhados, desníveis)
– Cortes com facas e equipamentos
– Queimaduras
– Choques elétricos
Riscos Ergonômicos:
– Esforço físico repetitivo
– Transporte manual de peso
– Posturas inadequadas
– Trabalho em pé prolongado
Riscos Psicossociais (NOVIDADE):
– Estresse do atendimento ao público
– Pressão por qualidade
– Jornadas irregulares
– Trabalho noturno e em feriados
– Assédio de clientes ou colegas
– Sobrecarga em alta temporada
– Conflitos interpessoais
PENALIDADES
O não cumprimento das disposições da NR-01 pode resultar em:
– Multas administrativas
– Interdição de atividades
– Embargo de obras
– Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes
ONDE BUSCAR MAIS INFORMAÇÕES
– Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho
– Consulte FBHA ou sindicatos patronais do setor
– Procure assessoria especializada em Segurança do Trabalho
RESUMO EXECUTIVO – PRINCIPAIS PRAZOS
EXIGÊNCIA PRAZO STATUS
Política anti-assédio (com CIPA) 22/12/2022 Vencido
Treinamento anual anti-assédio Anual desde 2022 Verificar
Direito de interrupção 22/03/2024 Vencido
Disponibilização para sindicatos 16/05/2025 Vencido
Riscos psicossociais no PGR 26/05/2026 Prazo futuro
Participação de trabalhadores 26/05/2026 Prazo futuro
Exercícios simulados 26/05/2026 Prazo futuro
Análise de quase acidentes 26/05/2026 Prazo futuro.

NOTA: O SINDAL ESTÁ PREPARANDO COM O NOSSO DIRETOR DE NORMAS TÉCNICAS, ARMANDO TADDEI, UM SEMINÁRIO NO SENAI PARA DEBATER E ANALISAR A NR-01. 

Sobre Sindal

Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.

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