SAIBA QUANDO E COMO PLANEJAR FÉRIAS COLETIVAS

A COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO SOBRE AS FÉRIAS E AS REGRAS DEVE SER FEITA POR ESCRITO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS DO INÍCIO DO PERÍODO


A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já começa a ser debatida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

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Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados.
“O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Entenda melhor
As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:
Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

 

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