NOVAS REGRAS PARA O REPASSE DA GORJETA

NOVAS REGRAS PARA O REPASSE DA GORJETA SÃO APROVADAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MATÉRIA SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL

 

Assunto ganhou status de urgência na Câmara, após reunião da FBHA com o presidente da Casa, Rodrigo Maia

As novas regras para o repasse das gorjetas a trabalhadores de bares e restaurantes acabam de ser aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados – o Projeto de Lei seguirá agora para sanção pela Presidência da República e entrará imediatamente em vigor, solucionando um impasse que há anos prejudicava os empresários do setor de alimentação, já que, até então, a gorjeta era entendida como faturamento, e, sobre o valor arrecadado, o empregador era obrigado a arcar com impostos mesmo que o montante fosse integralmente repassado aos garçons e cozinheiros.

O texto aprovado estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, fruto de consenso entre trabalhadores e empregadores, a lei estipulará a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime.

A regulamentação da gorjeta era uma reivindicação antiga dos empresários deste setor e uma bandeira defendida pela Federação Brasileira de Hospitalidade e Alimentação, que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem.

“Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada”, comemora o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

Para fiscalizar o cumprimento da lei, serão criadas comissões. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão de empregados mediante previsão em norma coletiva de trabalho, em que os integrantes da comissão serão eleitos em Assembleia Geral e gozarão de garantia de emprego. Já para as demais empresas (com até 60 empregados), será eleita uma comissão intersindical para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, explica o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

 

Histórico da tramitação
O projeto de Lei que tratava do assunto (PLS 57/2010), uma das principais bandeiras da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) na defesa das empresas do setor de alimentação, chegou à Câmara dos Deputados em meados fevereiro, após ser aprovado no Senado Federal em 2016. No dia 16, após reunião com Lirian Cavalhero, representante da FBHA, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deu status de prioridade ao assunto, cabendo ao deputado Efraim Filho (DEM-PB) fazer o requerimento pedindo urgência na votação da matéria – que, uma vez aprovada, levou o texto à votação sem a necessidade de avaliação pelas comissões que discutiram o tema anteriormente.

FBHA News
Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
Terça, 21 Fevereiro 2017 18:13

Sobre Sindal

Entidade sindical patronal da indústria do Estado de São Paulo, oficializada pelo MTE em 25 de janeiro de 1999, o SINDAL congrega, defende e representa os interesses das empresas que se dedicam à atividade econômica de projetar, fabricar, montar, suprir e dar manutenção em equipamentos e produtos para cozinhas profissionais e para a infraestrutura física de produção de alimentos servidos pelo setor do foodservice em geral.

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