Contribuições Legais

Para visualizar as páginas clique sobre o link e aguarde o carregamento, para fechar basta clicar no link novamente.

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical Patronal.

A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.

Com a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.

Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.

A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

Contribuição Sindical Patronal – Perguntas Frequentes

Contribuição Sindical Patronal da Indústria 2019

Contribuição Sindical Patronal da Indústria 2018 – Tabela e Instruções

Contribuição Sindical Patronal 2017

Tabela e Instruções GRCSU 2016

Tabela e Instruções GRCSU 2015

Tabela e Instruções GRCSU 2014

Tabela e Instruções GRCSU 2013

Tabela e Instruções GRCSU 2012

Tabela e Instruções GRCSU 2011

Tabela e Instruções GRCSU 2010

Tabela e Instruções GRCSU 2009

Tabela e Instruções GRCSU 2008

Tabela e Instruções GRCSU 2007

Tabela e Instruções GRCSU 2006

Tabela e Instruções GRCS 2005

Tabela e Instruções GRCS 2004

Tabela GRCS 2003

Tabela GRCS 2002

Tabela GRCS 2001

Tabela GRCS 2000

Tabela GRCS 1999

Contribuição Confederativa

Em desenvolvimento.